MANUAL DO CONCILIADOR: Parte III - O conciliador e as demais pessoas na sessão
O CONCILIADOR E AS DEMAIS PESSOAS
Quem são e como lidar com as pessoas que participam do Setor de Conciliação?
No referido setor, além dos conciliadores trabalham o juiz de direito que é o juiz coordenador do setor, o servidor nomeado para lavratura dos termos de audiência, servidor nomeado para escrituração e controle estatístico das atividades do setor, advogados das partes e eventualmente policiais militares para servir às partes.
Ao juiz cabe ajudar os conciliadores nas suas dificuldades, ler acordos, determinar alterações se necessário e homologar os acordos que estiverem em condições de serem homologados, além de dar outros andamentos ao feito.
O conciliador não pode temer o juiz, mas sim ver nele um amigo cujo o objetivo é o mesmo do conciliador e que está lá para ajudá-lo. O conciliador deve sempre procurar o juiz para orientá-lo se houver necessidade e caso o próprio juiz venha a chamá-lo para dar alguma orientação, o que é comum acontecer, deve o conciliador considerar esta uma ótima oportunidade para ampliar os próprios conhecimentos e assim ajudar melhor as partes.
O servidor responsável pela lavratura dos termos de acordo e pela escrituração de controle estatístico das atividades do setor, tem a função de auxiliar os conciliadores na parte burocrática do trabalho, bem como na solução de dúvidas mais simples. Considere-os também como amigos.
Os policiais militares colaboram com os conciliadores na manutenção da ordem do recinto de conciliações, o que é essencial para o desenvolvimento dos trabalhos.
Por fim existem as partes: de um lado o autor ou reclamante, aquele que ajuizou a ação, e do outro o requerido ou reclamado, aquele contra quem se reclama.
A todos o conciliador deve tratar com urbanidade e respeito, exigindo igual tratamento. As pessoas devem, ser chamadas de “senhor” e “senhora” e os advogados, promotores e procuradores é costume tratar-se de “doutor”.
Alguns problemas podem surgir com relação as partes como veremos a seguir:
1- Como lidar com pessoas embriagadas?
Se uma das partes comparecer embriagada o conciliador deve adverti-la de que não deve vir ao Forum neste estado. Em seguida deve noticiar o problema ao juiz coodernador para deliberar a respeito. Normalmente isto não ocorrerá, pois a Serventia já comunicará tais problemas ao juiz antes da pessoa embriagada ao conciliador .
2- O que fazer quando alguém se descontrola emocionalmente?
Se uma das partes começar a chorar e a se descontrolar emocionalmente o conciliador deve lhe oferecer água e esperar que ela se acalme. Jamais dê água com açúcar, pois se a pessoa for diabética isto poderá lhe causar mal.
3- O que fazer quando alguém chega armado?
Isto não é tão impossível de acontecer, posto que se uma das partes for um policial militar é comum que venha armada. Neste caso recomenda-se que se peça à pessoa que deixe a arma com o policial de plantão no setor.
4- Como se proceder se uma das partes for um juiz, advogado, ou outros de igual posição?
O mais importante é não se intimidar. Trate todas as pessoas com o costumeiro respeito e sem arrogância.
O tratamento de doutor é aceitável, no entanto não convém que fique chamando uma parte que for juiz de excelência, por que isto poderá melindrar a parte contrária e assim prejudicar o acordo . Não seja bajulador, use o tradicional e respeitos tratamento de “senhor” e “senhora”, como deve fazer com todo mundo.
5- O que fazer se o requerido nas ações de alimentos de rito sumário comparece desacompanhado de advogado?
Nas audiências do rito sumário e de alimentos a falta de advogado para o réu, em tese implica revelia, já que a parte não poderá apresentar contestação que é ato privativo do advogado. Contudo, antes de encaminhar os autos para a Vara do origem para normal prosseguimento o conciliador tentará um acordo normalmente, posto que este sempre é melhor solução.
Se ambos comparecerem com advogado o trabalho do conciliador será muito facilitado tendo em vista o fato de que como os advogados têm experiência em fazer acordos o conciliador poderá se abster de intervir, só se manifestando no início convidando-os para o acordo, dizendo algo mais somente se houver necessidade posterior. Veja bem, nada impede o conciliador de participar auxiliando o acordo com suas propostas, o que às vezes mesmo com advogados é muito necessário.