BLOG JURIS TANTUM


31/01/2008


ESCALA DE CONCILIADORE: FEVEREIRO A ABRIL 2008

ADRIANO GOLDINI PIRES- -------11/02/08

AMADEU VARGAS- ---------------13/02/08

ANELIZA HERRERA-----------------15/02/08

ANTONIO B.DE OLIVEIRA NETO--18/02/08

CAROLINE SOLDATI SILVA- ------20/02/08

CYNTHIA MENEGOLI CARLESSI --22/02/08

DANIELA MANFRIN ANGELO-----25/02/08

DELIA MARISE M B RODRIGUES --27/02/08

DENISE B. S. GONÇALVES-- ------29/02/08

FERNANDO RODRIGUES DE SÁ---03/03/08

FLAVIO HENRIQUE MAURI--------05-03/08

HUMBERTO JOSE G. PRATES------06/03/08

IVANIA MARIA DE CAMARGO---07/03/08

JANAINA F. CARNELOSSI---------10/03/08

JEANCARLO A. DE OLIVEIRA-----12/03/08

LIDIA MONEO---------------------13/03/08

MARCELO A. L. DE CARVALHO --14/03/08

MARCELO CRISTIANO PENDEZA--17/03/08

MARIANA MENDES----------------19/03/08

MARINA ROBERTA LUCHESI-------24/03/08

MARLENE FERREIRA DA SILVEIRA-26/03/08

RODRIGO S. B.VERDELLE----------27/03/08

SERGIO MIGUEL SILVA------------28/03/08

ADRIANO GOLDINI PIRES---------31/03/08

AMADEU VARGAS----------------02/04/08

ANELIZA HERRERA-----------------03/04/08

ANTONIO B.DE OLIVEIRA NETO---04/04/08

CAROLINE SOLDATI SILVA---------07/04/08

CYNTHIA MENEGOLI CARLESSI ---09/04/08

DANIELA MANFRIN ANGELO------10/04/08

DELIA MARISE M B RODRIGUES ---11/04/08

DENISE B. S.GONÇALVES----------16/04/08

FERNANDO RODRIGUES DE SÁ----17/04/08

FLAVIO HENRIQUE MAURI----------18/04/08

HUMBERTO J. G. PRATES------------23/04/08

IVANIA MARIA DE CAMARGO-----24/04/08

JANAINA F. CARNELOSSI-----------25/04/08

JEANCARLO A. DE OLIVEIRA-------28/04/08 

LIDIA MONEO-----------------------31/04/08

Categoria: setor de conciliaçao
Escrito por O Redator às 16h49
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25/01/2008


Planilha 2007

 

Categoria: setor de conciliaçao
Escrito por O Redator às 14h50
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12/01/2008


"Bem-sucedido"

Autor: Ralph Waldo Emerson

Buscar na Web "Ralph Waldo Emerson"

“Deixar o mundo um pouco melhor, seja através de um filho saudável, um jardim ou uma condição social redimida; saber que ao menos um vida pôde respirar melhor porque você viveu; Isso é ser bem-sucedido

Categoria: Citação
Escrito por O Redator às 11h23
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08/01/2008


MANUAL DO CONCILIADOR: PARTE I - INTRODUÇÃO E OBJETIVO

A principal missão do Poder Judiciário na área cível é pacificar as pessoas e assim tornar suas vidas mais felizes. Esta pacificação não é realizada apenas pelos juizes mas também pelo cidadão comum exercendo funções de conciliador.

 

Kazuo Watanabe explica a importância da conciliação nos tempos modernos, buscando experiência inclusive em projetos  desenvolvidos e agasalhados pela Justiça norte-americana, que segundo dados colhidos no informativo n. 79 da Escola Paulista da Magistratura 95% das ações ajuizadas nos Estados Unidos são iniciadas e já resolvidas com a conciliação. Os magistrados só ficam com 5% dessas ações para julgar.  

Diz referido autor com precisão que é peculiar que  "... é muito mais importante a atuação do juiz, do profissional do Direito na pacificação da sociedade do que na solução do conflito. É mais relevante para o juiz um acordo amigável,  mediante uma conciliação das partes, do que uma sentença brilhante e que venha a ser confirmada pelos tribunais superiores" ( ver Série Cadernos do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, nº 22, 2003, p. 56), diga-se de passagem confirmada não raro anos depois de longo tramitar recursal. Oportuno lembrar que  num processo extinto pela transação  a possibilidade de recurso é remota, quase zero.                                    

 

Entendemos compartilhando do mesmo entendimento do professor Mancuzzo que “só as técnicas processuais, de per si, por mais elaboradas ou até sofisticadas que sejam, não bastam para resolver o problema da morosidade da prestação jurisdicional e conseqüente represamento de processos, se não forem acompanhadas de uma mudança de mentalidade, buscando-se a superação da postura beligerante por um posicionamento conciliador, no contexto de um processo de estrutura cooperatória".  

 

Pois bem, esta estrutura cooperatória a que nos referimos é vista com nitidez no setor de conciliação, onde os senhores conciliadores, no exerício desta atividade estarão contribuindo com o Poder Judiciário para o pacificação dos conflitos via da transação. 

 

 Sem dúvida imprescindível, afora a colaboração dos demais profissionais jurídicos, a figura do conciliador vocacionado, detentor dos atributos da atenção, da paciência, da concentração, do autocontrole, da disciplina e da preocupação verdadeira com a efetiva pacificação social. Sem tais atributos  tudo não passará de um triste simulacro de atitude e de conduta, fadado à inutilidade e ao fracasso e perda do tempo precioso de que o Judiciário infelizmente já não dispõe.            

 

Espera-se do  conciliador que eles tenham consciência da sua nobre função de pacificadores e a exerça, com bom senso e respeito à constituição das leis constitucionais.                       

 

Nesta série de matérias dividadas em nove partes tentaremos mostrar como esta nobre função pode ser excercida pelos conciliadores de forma mais eficiente traduzindo-se em um grande números de acordos e consequentemente em paz social e felicidade para as pessoas, estudo este que surgiu da necessidade de se dar um treinamento aos novos conciliadores do Setor de Conciliação.

 

 O objetivo deste trabalho é apresentar orientações estritamente práticas, com apresentação de sugestões que visam auxiliar o trabalho do conciliador, sem ter porém caráter coercivo ao conciliador. Visa  fornecer informações e orientar  o conciliador para melhor desempenho de sua função além de auxiliá-lo na tarefa de redigir acordos que conseguir durante o seu trabalho. 

 

Além disto este espaço  pode ser usado como fonte de idéias para sugestões que o conciliador pode dar para os casos que lhe forem apresentados.                                               

 

Evidentemente que estas oritentações não cobrem todas as hipóteses que surgirão no seu dia a dia, no entanto já servem como roteiro podendo ser adaptados para novas hipóteses.

 

Em caso de dúvida o conciliador poderá sempre contar com orientação do  juiz coordenador do Setor de Conciliação. 

 

As  orientações que seguem foram extraídas  da Tribuna da Magistratura, Caderno de Doutrina Edição  nov./dez. 1997,  pág.265/272, com alterações para adaptar-se ao Conciliador do Setor de Conciliação

Categoria: setor de conciliaçao
Escrito por O Redator às 15h49
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MANUAL DO CONCILIADOR: PARTE II - O CONCILIADOR

O CONCILIADOR

 

O conciliador tem que ser totalmente imparcial. Não se pode tomar partido de um lado e nem do outro. O simples fato de uma pessoa ser o reclamante não significa que tenha razão, o mesmo ocorrendo com o reclamado que pode estar certo.

Devido a este dever de imparcialidade do conciliador se aplica o disposto no art. 135 do Código de Processo Civil que dispõe sobre a imparcialidade do juiz dizendo:

“Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando

I – amigo intimo ou inimigo capital de qualquer das partes;

II – alguma das partes for credora ou devedora do juiz, do seu cônjuge ou de parentes deste, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau.

III- Herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;

IV – receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar mios para atender às despesas do litígio;

V  - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.

Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo”.

Se qualquer desta hipóteses acontecer o conciliador, fundamentadamente deve pedir ao juiz coordenador que passe a tentativa de conciliação para outro.

No entanto, ser imparcial não significa fechar os olhos à injustiça. Se o conciliador sentir que um acordo não é justo deve consultar o juiz coordenador do setor que orientará no sentido de fazer ou não o acordo.

Lembre-se também que se espera do conciliador que for advogado que, por uma questão de postura ética, não realize ele conciliações em que participarem clientes seus, não pegue posteriormente o processo para nele trabalhar e também não encaminhe nenhuma das partes ao seu escritório.

                                               Por fim, recorde-se que ao conciliador não cabe dizer o direito, motivo pelo qual ele não houve testemunhas e não discute documentos e provas. As provas não interessam em absoluto ao conciliador. O conciliador trabalha com proposta objetivando encontrar um meio termo que deixe ambas as partes satisfeitas e pacificadas

Categoria: setor de conciliaçao
Escrito por O Redator às 15h47
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MANUAL DO CONCILIADOR: Parte III - O conciliador e as demais pessoas na sessão

O CONCILIADOR E AS DEMAIS PESSOAS

 

Quem são e como lidar com as pessoas que participam do Setor de Conciliação?

No referido setor, além dos conciliadores trabalham o juiz de direito que é o juiz coordenador do setor, o servidor nomeado para lavratura dos termos de audiência, servidor nomeado para escrituração e controle estatístico das atividades do setor, advogados das partes e eventualmente policiais militares para servir às partes.

Ao juiz cabe ajudar os conciliadores nas suas dificuldades, ler acordos, determinar alterações se necessário e homologar os acordos que estiverem em condições de serem homologados, além de dar outros andamentos ao feito.

O conciliador não pode temer o juiz, mas sim ver nele um amigo cujo o objetivo é o mesmo do conciliador e que está lá para ajudá-lo. O conciliador deve sempre procurar o juiz para orientá-lo se houver necessidade e caso o próprio juiz venha a chamá-lo para dar alguma orientação, o que é comum acontecer, deve o conciliador considerar esta uma ótima oportunidade para ampliar os próprios conhecimentos e assim ajudar melhor as partes.

O servidor responsável pela lavratura dos termos de acordo e pela escrituração de controle estatístico das atividades do setor, tem a função de auxiliar os conciliadores na parte burocrática do trabalho, bem como na solução de dúvidas mais simples. Considere-os também como amigos.

Os policiais militares colaboram com os conciliadores na manutenção da ordem do recinto de conciliações, o que é essencial para o desenvolvimento dos trabalhos.

Por fim existem as partes: de um lado o autor ou reclamante, aquele que ajuizou a ação, e do outro o requerido ou reclamado, aquele contra quem se reclama.

A todos o conciliador deve tratar com urbanidade e respeito, exigindo igual tratamento. As pessoas devem, ser chamadas de “senhor” e “senhora” e os advogados, promotores e procuradores é costume tratar-se de “doutor”.

Alguns problemas podem surgir com relação as partes como veremos a seguir:

1- Como lidar com pessoas embriagadas?    

Se uma das partes comparecer embriagada o conciliador deve adverti-la de que não deve vir ao Forum neste estado. Em seguida deve noticiar o problema ao juiz coodernador para deliberar a respeito. Normalmente isto não ocorrerá, pois a Serventia já comunicará tais problemas ao juiz antes da pessoa embriagada ao conciliador .

2- O que fazer quando alguém se descontrola emocionalmente?

Se uma das partes começar a chorar e a se descontrolar emocionalmente o conciliador deve lhe oferecer água e esperar que ela se acalme. Jamais dê água com açúcar, pois se a pessoa for diabética isto poderá lhe causar mal.

3- O que fazer quando alguém chega armado?

Isto não é tão impossível de acontecer, posto que se uma das partes for um policial militar é comum que venha armada. Neste caso recomenda-se que se peça à pessoa que deixe a arma com o policial de plantão no setor.

4- Como se proceder se uma das partes for um juiz, advogado, ou outros de igual posição?

O mais importante é não se intimidar. Trate todas as pessoas com o costumeiro respeito e sem arrogância.

O tratamento de doutor é aceitável, no entanto não convém que fique chamando uma parte que for juiz de excelência, por que isto poderá melindrar a parte contrária e assim prejudicar o acordo . Não seja bajulador, use o tradicional e respeitos tratamento de “senhor” e “senhora”, como deve fazer com todo mundo.

5- O que fazer se o requerido nas ações de alimentos de rito sumário comparece desacompanhado de advogado?

Nas audiências do rito sumário e de alimentos a falta de advogado para o réu, em tese implica revelia, já que a parte não poderá apresentar contestação que é ato privativo do advogado. Contudo, antes de encaminhar os autos para a Vara do origem para normal prosseguimento o conciliador  tentará um acordo normalmente, posto que este sempre é melhor solução.

Se ambos comparecerem com advogado o trabalho do conciliador será muito facilitado tendo em vista o fato de que como os advogados têm experiência em fazer acordos o conciliador poderá se abster de intervir, só se manifestando no início convidando-os para o acordo, dizendo algo mais somente  se houver necessidade posterior. Veja bem, nada impede o conciliador de participar auxiliando o acordo com suas propostas, o que às vezes mesmo com advogados é muito necessário.

Categoria: setor de conciliaçao
Escrito por O Redator às 15h05
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MANUAL DO CONCILIADOR: PARTE IV - ANTES DA SESSÃO DE CONCILIAÇÃO

 

O que fazer antes de iniciar uma conciliação?

 

Convém que o conciliador chegue um pouco antes do horário das conciliações e isto com o objetivo de se aclamar , imbuir-se do sentimento da sua  nobre função e se preparar adequadamente para ela.

O conciliador ao receber o processo com o qual trabalhará deverá lê-lo atentamente para entendê-lo.

Se a questão de Direito parecer complexa ao conciliador, deve ele tentar informar e tirar as suas dúvidas, antes da reunião com as partes, conversando com o Juiz Coordenador do Setor. Isto é especialmente interessante porque se espera que durante a conciliação o conciliador seja capaz de oferecer sugestões às partes, se necessário, e estas sugestões devem ser boas e de acordo com o Direito.

Caso a reclamação apresente lacunas, o que pode acontece, o conciliador poderá receber mais informações das próprias partes ouvindo-as no início dos trabalhos.

Ouvir as partes é sempre recomendável, mesmo quando não há lacunas na reclamação, posto que o desabafo já ajuda em muito às pessoas que às vezes só precisam sentir que estão sendo ouvidas.

Tomando-se estas pequenas cautela prévias o conciliador enfrentará melhor sua tarefa.

Categoria: setor de conciliaçao
Escrito por O Redator às 15h02
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MANUAL DO CONCILIADOR: PARTE V - O INÍCIO DOS TRABALHOS

O INÍCIO DOS TRABALHOS

 

Um trabalho bem iniciado já é meia vitória, por isso o conciliador deve se preocupar em receber as pessoas as quais são os seus primeiros passos.

Como receber as pessoas já foi dito, receba-as amavelmente convidando-as a sentar.

Em seguida recomenda-se que se faça um explicação prévia do que se está para fazer. Entende-se que isto é importante porque às vezes as pessoas não sabem porque foram chamadas, que é a pessoa do conciliador que lhes fala (é comum pensar-se que é o juiz) e o que se espera delas. Também esta explanação tem o objetivo de fixar a regras do trabalho sendo grande auxiliar na manutenção da ordem e preparação do espírito para uma conciliação.

Obviamente o que se vai dizer deve ser adequado às pessoas que vão ouvi-lo. Não se vai falar para pessoas leigas e humildes a mesma coisa que se fala para advogados.

Via de regra não é necessário falar ao advogados mais do que um cordial “boa tarde” seguido da pergunta de se já fizeram um acordo. Sendo negativa a resposta o  conciliador deve convidar para uma conversa a respeito de eventual acordo.

Se se tratar e uma pessoa simples, ou se uma das partes não estiver acompanhada de advogado, é conveniente se fazer uma explanação completa.

Esta introdução deve ser muito breve, para não ser enfadonha e deve começar com a identificação do conciliador e explicações sobre o  que se está fazendo ali quais são as regras a serem seguidas. Não se deve temer ser óbvio, pois o que é óbvio para uns é total mistério para outros.

Como exemplos sugiro a seguinte explicação prévia:

“Boa tarde, eu sou Fulano e sou um conciliador aqui do Juizado e estou trabalhando sob a orientação do Juiz de direito num serviço de cidadania voluntário e sem remuneração.

Os senhores já fizeram uma acordo? Obs.: se a resposta for sim, basta redigir o acordo feito, se for não deve-se prosseguir com as explicações.

Hoje nó estamos aqui para tentar solucionar o problema dos senhores da melhor maneira possível que é fazendo um acordo. O acordo é a melhor solução porque, em primeiro lugar, é a solução mais rápida e, em segundo lugar, porque os senhores têm melhores condições de atingir uma solução mais rápida próxima do ideal, posto que conhecem melhor a sua situação do que o juiz pode vir a conhecer.

Lembro agora que não é hora de se discutirem está certo ou quem está errado, mas sim de estudar propostas escolhendo a que melhor servir as duas partes. Por isso não vamos falar de provas , pois estas só serão feitas perante o juiz, se não houver o acordo.

Não se pode esquecer que para chegar a um acordo é necessário conversarmos e em conversa de gente civilizada e não se pode gritar, não se pode falar alto, não se pode xingar e tem que falar um de cada vez. Não vou admitir desrespeito  esta regra de forma alguma.

Saliento que não há obrigação nenhuma de aceitar qualquer proposta que faremos aqui hoje.

Muito bem vamos conversar...”

Em seguida o conciliador fala ao reclamado qual é o pedido do reclamante, sem se deter nos motivos do mesmo, e pergunta se o reclamante aceita o pedido e, em caso negativo, se tem um contra-oferta, continuando daí.

A experiência de conciliadores de sucesso tem se demostrado que estas explicações prévias  funcionam, por mais óbvias e evidentes que possam parecer, trazendo a ordem e grande número de acordos, pois acalmam e impõem autoridade, fixando claramente as regras a se seguir.

Não se exige que os conciliadores as decorem, mas recomenda-se que com suas próprias palavras façam algo semelhante.

Categoria: setor de conciliaçao
Escrito por O Redator às 15h00
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MANUAL DO CONCILIADOR: Parte VI - A manutenção da ordem durante a sessão

 

Sem um clima de ordem e respeito mútuo nenhum acordo é possível, por isso compete ao conciliador manter a ordem não admitindo jamais desrespeito a ela. Não se espera e não se admite com isto uma atitude arbitrária e rude do conciliador, mas se exige dele firmeza e determinação na busca deste objetivo.

O discurso inicia, com já mencionado mas nunca é demais ressaltar, é importante instrumento na manutenção da ordem, no entanto não basta, sendo necessário o exemplo do conciliador que deve tratar as pessoas com o mais elevado respeito sempre.

Não dê socos na mesa. Não funciona e machuca sua mão.

Chame a atenção e advirta àqueles que saírem da linha que se não pararem com sua atitude a tentativa de conciliação se encerrará. Se a situação se tornar intolerável deve o conciliador cumprir com a ameaça declarando encerrada a tentativa de conciliação. Intolera-se a repetição de qualquer xingamento ou gritos, por mínimas que seja. Uma vez perdoado, duas não.

Não convém ao conciliador chamar outras pessoas para manter a ordem pois isto diminui a sua autoridade. A firmeza deve partir dele mesmo. Em casos extremos em que a pessoa estiver perturbando a ordem deve chamar os policiais militares para conduzir para fora os inconvenientes e até prendê-los, se necessário. Jamais diga ao P.M. para prender alguém, deixe ao critério dele fazê-lo ou aguarde a ordem do juiz coodernador.

Categoria: setor de conciliaçao
Escrito por O Redator às 14h57
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MANUAL DO CONCILIADOR: Parte VII - Durante a sessão de conciliação

 

Se perceber que as partes tendem a um acordo não imponha limitação de tempo. Evidentemente que não se vai passar a noite ali, mas o bom senso ditará a regra no momento.

Intervenha oferecendo sugestões sempre que as partes não tiverem uma dela aceitável. Sugira o que for imparcial satisfazendo os dois lados com Justiça. Se não lhe ocorrer qualquer sugestão peça ajuda.

Tenha paciência e não se irrite com as dificuldades das pessoas. Tente compreendê-las. Coloque-se no lugar delas, pois esta é a melhor maneira de ajudá-las.

Não fale “juridiques”. Use bom português que mesmo um criancinha entenda. Veja bem, isto não quer dizer que se deve tratar  as pessoas como crianças, longe disto, apenas seja simples, claro e direto.

Não deixe fugir do assunto. Muitas pessoas gostam de contar suas vidas inteiras. Limite e restrinja a conversa, com calma,  porém de maneira firme. Seja objetivo ao máximo.

Não é vergonha não saber. Em caso de dúvidas, peça licença e vá procurar ajuda com o Juiz Coordenador.

Cada um fala na sua vez. Se um começa a atropelar o outro lembre-o disto e de que terá sua chance para falar. Se as partes estiverem nervosas demais não as deixe falar entre si. Diga-lhes par que se aclamem devem usá-lo como intermediário. Assim , escute o que um tem a dizer e fale em seguida com o outro, mediante tudo.

Nunca é demais recomendar: mantenha a ordem e o respeito mútuo.

Não entre na briga. Se a pessoa começar a se virar ao conciliador lembre-a que o conciliador não tem nada com o problema e só está querendo ajudar da forma mais imparcial possível.

Também se pedirem algo estranho ou pouco usual como, por exemplo, uma certidão sobre algo que outro tenha falado, não discuta inutilmente,  se for o caso, instrua o interessado a requerer por escrito ao Juiz Coordenador que então deliberará.

Não force um acordo. As pessoas são e devem permanecer livres. Isto não significa não sugerir e incentivar, quer dizer apenas que nada deve ser imposto a ninguém. Entre tanto é bom lembrar às pessoas as consequências nefasta da falta de acordo, ou seja, que um processo naturalmente leva tempo, que será necessário importunar terceiros para ser testemunhas e que nunca hás garantia de vitória numa peleja judicial, estando apenas garantida uma inimizade prolongada.

Relembro, não discuta prova jamais. Isto é função do juiz e não possua. Alerte isto às pessoas e lembre-as do objetivo da conciliação que é discutir propostas para se chegar a um acordo bom para todos. Não é função da conciliação apontar quem está com a razão.

 

Categoria: setor de conciliaçao
Escrito por O Redator às 14h56
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MANUAL DO CONCILIADOR: PARTE VIII - FIM DA SESSÃO

 

CONCILIAÇÃO INFRUTÍFERA

 

O que fazer se não der acordo?

Infelizmente, embora todos os seus esforços, o acordo não foi possível. Agora só lhe resta declarar infrutífera a tentativa de acordo encaminhando o processo ao Juiz para prosseguimento.

 

 

CONCILIAÇÃO FRUTÍFERA 

 

Como fazer se conseguir um acordo?

Parabéns. Você atingiu o sucesso. Agora basta ditar o acordo ao escrevente.

Como redigir um acordo?

Aqui a recomendação se repete, o acordo deve ser redigido em bom português, inteligível a todos. Fuja do “juridiques”, “latinório” e quejados.

Um acordo tem basicamente duas partes: o corpo do acordo e a cláusula penal.

O corpo do acordo é o local onde se escreverá o que foi combinado e é composto do objetivo do acordo, da forma do cumprimento, do lugar do cumprimento e do prazo para o cumprimento.

O objeto do acordo deve ser o mais detalhado possível.  Por exemplo, se for um imóvel conter o endereço completo; se for um bem móvel deve conter a marca, cor, e mais detalhes para uma perfeita identificação.

A forma do cumprimento diz respeito à maneira que será ele cumprido e dependerá de cada caso. No caso de pagamento em dinheiro., por exemplo, deve mencionar o número de parcelas.

O lugar de cumprimento deve ser sempre fixado.

Sempre conste que o acordo se cumprirá mediante recibo, e que , se se for fazer depósito bancário, o comprovante do banco valerá como recibo para todos os efeitos.

O prazo deve ser um dia certo e às vezes deve-se constar até um horário, como, por exemplo quando uma das partes deve-se encontrar com a outra para o cumprir o acordo. Tratando-se de prestações continuadas deve-se constar as datas delas constando-se sempre um início e um fim.

Por fim, a cláusula penal consistente em uma punição para o caso de não cumprimento de um acordo que depende de cada caso. Pode ser uma multa, um cumprimento forçado, etc..No caso de multa diária fixe sempre um começo e um fim para ela, posto que ela não pode ser maior que o bem que se objetiva e muito menos eterna.

Não é necessário, via de regra, escrever a história que deu origem ao acordo, isto porque o impresso do acordo que será homologado pelo Juiz  ficará entranhado nos autos, onde na inicial estão narrados os fatos do processo. Também é bom saber que coisas não previstas na reclamação podem fazer parte do acordo se as partes desejarem, como por exemplo, o acordo sobre visitas nas ações que se discute alimentos.

Não se assuste com as redações de acordos, pois há modelos que poderão ser seguidos e com o tempo esta tarefa ficará muito fácil. No caso de dúvida, como já se sabe, procure ajuda, pois é fundamental redigir bem o acordo porque um acordo mal redigido impossibilita a execução e frustra todo o trabalho realizado. Havendo modelo deve o conciliador usá-lo, pois a padronização facilita a posterior execução.

Recomenda-se a elaboração prévia de um rascunho e sua leitura às partes. Datilografado o acordo, uma nova leitura antes das assinaturas é de bom tom. Se pairarem dúvidas deve-se propor uma nova redação. Lembre-se, ao conciliador cabe a redação do acordo e ao escrevente apenas datilografá-lo, embora os escreventes tenham experiência para ajudar neste sentido também.

Não se ofenda se for apresentada sugestão ao Conciliador quando necessário e ser revista a redação dos acordos. Isto é necessário para que se conheça a orientação do Juiz Coordenador e, assim, evita-se perda de tempo com a devolução do acordo para correção.

Atenção, datilografado o seu acordo não vá embora, espere porque o juiz pode precisar chama-lo para fazer alguma alteração no texto ou para algum agradecimento. Só vá embora depois de ter seu acordo homologado, salvo orientação diversa.

Categoria: setor de conciliaçao
Escrito por O Redator às 14h54
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MANUAL DO CONCILIADOR: Parte IX - Conclusão

CONCLUSÃO

       

No transcorrer desta apostila aprendemos a importâcia da preparação prévia para a conciliação. Vimos também quem são e o que fazem as pessoas que compõem o Setor de Conciliação e como devemos tratar cada uma das partes, inclusive em situações especiais como ocorre em casos de embriaguez etc..

Foi nos esclarecido o que é o conciliador e o que se espera dele, sendo certo que dele se espera virtudes no senso de Justiça, honestidade, bom senso, imparcialidade, paciência, empatia e calma.

Percebemos que a imparcialidade naõ quer dizer aceitar tudo que as partes acordarem, pois injustiças devem ser repelidas .

Também ficou claro que ao conciliador não cabe dizer o direito, mas apenas discutir propostas e propor soluções no caminho do acordo bom para todos.

Aprendemos como se deve iniciar uma conciliação e a importância fundamental do discurso preparatório que deve ser adequado a quem, o ouve.

A importância da ordem e da tranqüilidade para a execução dos trabalhos foi ressaltada e sugestões foram feitas no sentido de se atingir estes objetivos.

Sugestões foram dadas da mesma  forma sobre com agir durante o transcorrer da conciliação.

Por fim, se explicou como deve agir o conciliador quando não consegue e quando consegue um acordo, bem como a forma de redigi-lo.

                                                Desta maneira se espera ter-se prestado um auxílio no desenvolvimento da arte da conciliação ajudando aqueles valorosos cidadãos e profissionais que abnegadamente se propõem ao exercício da nobre função de conciliadores.

Categoria: setor de conciliaçao
Escrito por O Redator às 14h51
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Magistraddos apontam relação entre excessos de recursos e impunidade


 

Brasília - O excesso de recursos judiciais é um dos fatores que mais contribuem para a existência de impunidade no país. Essa é a opinião da maioria dos 3 mil juízes que participaram de uma pesquisa da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), coordenada pela cientista política Maria Tereza Sadek, da Universidade de São Paulo (USP).

Segundo o levantamento, 86,1% dos entrevistados consideraram o grande número de recursos como "altamente importante" para a existência da impunidade. 

O presidente da AMB, Rodrigo Collaço, defendeu uma mudança nas leis brasileiras para reverter a situação. "Eu espero que essa pesquisa seja um motivador para parlamentares, para a população entender por que o processo [judicial] não termina. A parte que perde tem muitas possibilidades de recursos", disse, em entrevista à Agência Brasil.

"Isso eterniza o processo, gera impunidade e ineficácia nas decisões, gera descrédito."

A demora no encerramento dos processos foi considerada por 83,9% dos magistrados também como "altamente importante", assim como as deficiências do inquérito policial (74,1%) e a falta de vagas no sistema penitenciário (71,9%).

A falta de cooperação entre a Polícia Militar, a Polícia Civil, o Ministério Público e o Poder Judiciário também é um dos fatores que mais contribuem para a existência da impunidade no país, na opinião de 70% dos entrevistados.

"A Colômbia, por exemplo, tem sido apresentada como um dos países da América do Sul cuja criminalidade tem sido muito reduzida, e o país unificou as polícias. Um dos problemas reais no Brasil é essa diversidade de polícias, que, muitas vezes, escondem investigação uma da outra e não conversam entre si", opinou Collaço. "Da mesma forma ocorre entre o Ministério Público e o Poder Judiciário."

Entre os aspectos considerados pela maioria dos juízes entrevistados como "altamente importante" para a existência da impunidade no Brasil estão ainda a existência de quatro instâncias de julgamento, a insuficiência do sistema de proteção de vítimas e testemunhas e as dificuldades de utilização de meios de prova.

Rodrigo Collaço afirmou que, em geral, no Brasil, a punição recai sobre as pessoas de baixa renda. "A Lei muitas vezes favorece quem tem poder econômico, poder político. É natural que os juízes mostrem que não temos no país uma distribuição justa da punição."



Fonte: Agência Brasil por Marcela Rebelo

Leia esta notícia no original em: 

http://noticias.terra.com.br

Escrito por O Redator às 14h21
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Relatório do Banco Mundial aponta sobrecarga de trabalho para juízes brasileiros

Brasília - Relatório do Banco Mundial (Bird) apresentado hoje (6), durante o seminário Perspectivas para a Justiça Brasileira no Supremo Tribunal Federal (STF), aponta sobrecarga nas atividades dos magistrados brasileiros. O estudo de mais de 200 páginas constata que o número de ações apreciadas pelo Poder Judiciário está fora dos padrões internacionais.

Em 2002, ano utilizado como referência para a pesquisa, foram ajuizadas ou sentenciadas, em média, 1.357 ações para cada juiz federal, trabalhista ou estadual do país. Durante o mesmo período, a demanda foi de 875 processos para os juízes argentinos e de 377 para os venezuelanos.

Para o pesquisador e analista do Bird, Carlos Gregório, a principal causa da alta carga de trabalho da magistratura é a quantidade, considerada exagerada, de processos em trâmite.

“Existe um excesso de processos. A sociedade brasileira está encaminhando muitos conflitos que não precisariam ser necessariamente resolvidos pelo Judiciário. Levar todos os conflitos à Justiça é algo perigoso. O Judiciário deveria atender a apenas uma parte da demanda social”, avalia o especialista, que apontou questões trabalhistas como exemplo de entraves possíveis de ser solucionados fora da esfera judicial.

A média de ações ou sentenças ajuizadas no Brasil é de 7.171 processos para cada grupo de 100 mil habitantes. Venezuelanos e salvadorenhos apresentam índices três vezes menores: 2.375 e 2.454 ações, respectivamente, para o mesmo contingente populacional.

Na Argentina, a quantidade de processos é cerca de 32% superior à média brasileira, mas a estrutura judiciária tem mais que o dobro de magistrados para examiná-los. São 10,9 juízes para cada 100 mil habitantes do país portenho. O Brasil conta com 5,3 magistrados para o mesmo número de moradores.

Apesar da necessidade da formação de novos magistrados, o especialista do Banco Mundial afirma que a inclusão de juízes não será suficiente para agilizar o Judiciário, caso não haja decréscimo nas demandas processuais.

“Essa não é a única solução. Tem que haver medidas estruturais para que os magistrados possam decidir fundamentalmente casos de grande relevância nacional e não pequenas causas que chegam ao Judiciário e poderiam ter outras saídas”, alegou Gregório.

Outra medida sugerida pelo especialista para proporcionar mais dinamismo à Justiça é a intensificação do uso de dados estatísticos.

“O conceito de estatística vai muito além do número de entrada e saída de casos. É necessário medir outros indicadores como demora processual, independência e seguridade jurídica. Todos esse indicadores mostram se o Judiciário está sendo eficiente e tem cumprido o compromisso com o cidadão”

Mesmo com a sobrecarga de trabalho, o desempenho dos juízes foi enaltecido pelo representante do Bird que afirmou considerar “extraordinária a produtividade dos magistrados brasileiros”.

Fonte: Agência Brasil por Hugo Costa em 06.12.2007

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Escrito por O Redator às 10h57
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